Movimento 51

"Do Povo, pelo Povo e para o Povo", Abraham Lincoln



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  • Cheque

  • Transferência Bancária


Deve endossar o seu cheque à Associação Movimento 51


Pode efetuar a sua transferência para o NIB: a indicar


LEI DO FINANCIAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES

 

 Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais

Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho - com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Declaração de Rectificação n.º 4/2004, de 9 de Janeiro) Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro.


CAPÍTULO II


Financiamento dos partidos políticos


Artigo 7.º


Regime dos donativos singulares


 Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária.


 Os donativos de natureza pecuniária são obrigatoriamente depositados em contas bancárias exclusivamente destinadas a esse efeito e nas quais só podem ser efetuados depósitos que tenham esta origem.


Para mais informações relativas à Lei dos Financiamentos Clique aqui