III CAMINHADA SOLIDÁRIA
Colóquio do Movimento 51 - CIDADANIA PARTICIPATIVA!
Dentro do enquadramento legal previsto, deixamos aqui a informação necessária para poder dar o seu donativo para apoiar a prossecução da actividade política do Movimento 51, dentro da total transparência que nos caracteriza. Pode efetuar o seu donativo utilizando um dos seguintes métodos:
Cheque
Transferência Bancária
Deve endossar o seu cheque à Associação Movimento 51
Pode efetuar a sua transferência para o NIB: a indicar
Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais
Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho - com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Declaração de Rectificação n.º 4/2004, de 9 de Janeiro) Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro.
CAPÍTULO II
Financiamento dos partidos políticos
Artigo 7.º
Regime dos donativos singulares
Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária.
Os donativos de natureza pecuniária são obrigatoriamente depositados em contas bancárias exclusivamente destinadas a esse efeito e nas quais só podem ser efetuados depósitos que tenham esta origem.
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