Movimento 51

"Do Povo, pelo Povo e para o Povo", Abraham Lincoln



Propostas


COMUNICADO

2016-01-08

Na reunião da Câmara Municipal de Ponte de Lima, do dia 3 de Março de 2014, relativamente à ordem de trabalhos e demais assuntos, o Vereador eleito pelo MOVIMENTO 51 teve as seguintes posições:

 

PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

Expôs e questionou o seguinte:

  1. 1.    4 de Março: Dia da Outorga do Foral de D.ª Teresa: Dia de Ponte de Lima;
  2. 2.    8 de Março: Dia das Nações Unidas para os Direitos da Mulher;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, com a Declaração de rectificação n.º 14/2014, de 28 de Fevereiro de 2014: que aprova o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017, publicada no Diário da República, n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013

“Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013

O XIX Governo Constitucional assumiu no seu Programa o compromisso com a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, designadamente através da execução dos Planos Nacionais.

Também nas Grandes Opções do Plano o Governo tem vindo a reafirmar os seus compromissos relativamente à execução das políticas públicas de igualdade, sublinhando a transversalidade da dimensão da igualdade de género nas políticas da administração central e local, o investimento

na área da educação e a intervenção na área da igualdade no emprego.

O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania

e Não -discriminação 2014 -2017 (V PNI) enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Destacam -se, pela sua relevância, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação Contra as Mulheres, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011 -2020), a Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010 -2015 e a Estratégia Europa 2020.

Visando o reforço da promoção da igualdade de género em todas as áreas de governação, o V PNI inclui uma forte componente de transversalização da dimensão da igualdade de género na atividade de todos os ministérios, constituindo um importante meio para a coordenação intersectorial da política de igualdade de género e de não –discriminação em função do sexo e da orientação sexual.

O V PNI pretende reforçar a intervenção nos domínios da educação, saúde e mercado de trabalho, por se considerar que estas áreas são merecedoras de um maior investimento no sentido do alargamento e aprofundamento das respetivas medidas. Pretende -se, ainda, garantir a articulação entre o V PNI e os planos e programas nacionais existentes no âmbito de políticas sectoriais ou transversais relevantes para a construção e o aprofundamento da igualdade de género e da não -discriminação em função do sexo e da orientação sexual, bem como assegurar que também estas dimensões se encontram integradas nesses instrumentos estratégicos.

O IV Plano Nacional para a Igualdade, que agora finda foi objeto de avaliação externa e dependente, cujas recomendações foram devidamente consideradas na elaboração do V PNI.

O V PNI foi submetido a consulta pública.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Aprovar o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -discriminação 2014 -2017 (V PNI), que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, para vigorar nos anos de 2014 a 2017.

2 — Determinar a articulação da execução das medidas constantes do V PNI com outras políticas sectoriais que se revelem pertinentes.

3 — Designar a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) como entidade coordenadora doV PNI.

4 — Determinar que compete à CIG, enquanto entidade coordenadora, designadamente:

a) Elaborar anualmente o plano de atividades para execução do V PNI de acordo com as planificações anuais apresentadas por cada ministério;

b) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas constantes do V PNI, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;

c) Garantir a monitorização da implementação do V PNI conjuntamente com a secção interministerial do conselho consultivo da CIG, nos termos do respetivo regulamento;

d) Assegurar o funcionamento regular do grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora, com o objetivo de garantir uma execução contínua e eficaz do V PNI;

e) Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas do V PNI, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de atividades, a entregar ao membro do Governo de que depende até 15 de março de cada ano;

f) Elaborar um relatório final de execução do V PNI até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo de que depende.

5 — Estabelecer que as entidades identificadas no V PNI como entidades responsáveis devem desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG.

6 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do V PNI depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2013. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE DE GÉNERO, CIDADANIA E NÃO -DISCRIMINAÇÃO 2014 -2017

I – Introdução

É tarefa fundamental do Estado promover a igualdade entre mulheres e homens, sendo princípio fundamental da Constituição da República Portuguesa e estruturante do Estado de direito democrático a não -discriminação em função do sexo ou da orientação sexual.

O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -discriminação 2014 -2017 (V PNI) é o instrumento de execução das políticas públicas que visam a promoção da igualdade de género e o combate às discriminações em função do sexo e da orientação sexual.

A igualdade entre mulheres e homens é um objetivo social em si mesmo, essencial a uma vivência plena da cidadania, constituindo um pré -requisito para se alcançar uma sociedade mais moderna, justa e equitativa. A prossecução de políticas ativas de igualdade entre mulheres e homens é um dever inequívoco de qualquer governo e uma obrigação de todos aqueles e aquelas que asseguram o serviço público em geral. A dimensão da igualdade de género deve, por isso, ser tida em consideração em todos os aspetos da tomada de decisão pública e política.”