Movimento 51

"Do Povo, pelo Povo e para o Povo", Abraham Lincoln

AGENDA

  • 24

    III CAMINHADA SOLIDÁRIA

  • 11

    Colóquio do Movimento 51 - CIDADANIA PARTICIPATIVA!

ESTATUTOS

ESTATUTOS DO MOVIMENTO 51 – ASSOCIAÇÃO M51 
 
 
Capítulo I 
De denominação, natureza, finalidades e objectivos 
 
Artigo 1º  
Denominação, natureza, sede e duração 
1.A associação é de duração ilimitada, tendo como denominação “Movimento 
51  Associação M51”. 
2.A natureza é associação privada sem fins lucrativos, tendo a sua sede na Rua 
Marquês de Terena, n.º 52, Freguesia de Arca e Ponte de Lima, 4990, Concelho 
de Ponte de Lima, Distrito de Viana do Castelo. 
 
Artigo 2º 
Fim e Objectivos 
1.A Associação tem os seguintes objectivos: 
a)Ser uma associação cívica, independente, de serviço imparcial e 
permanente, 
b)Contribuir para a participação cívica e abertura à sociedade civil, no 
âmbito local, distrital, regional e nacional; 
c)Promover a cidadania, a liberdade, a democracia;  
d)Apoiar e defender a família;  
e)Desenvolver e concorrer, com legitimidade activa e passiva, com 
candidaturas aos órgãos eleitorais, de âmbito local, distrital, regional e 
nacional; 
f)Exercer toda a sua actividade do povo, pelo povo e para o povo".  
g)Defender a dignidade da pessoa humana e os direitos, liberdades e 
garantias dos cidadãos; 
h)Promover a transparência, democracia, informação, legalidade das 
entidades públicas e seus actos e competências,  
i)Cooperar com entidades públicas e privadas, podendo criar protocolos 
com entidades terceiras, em tudo o que se torne necessário para 
prosseguir os seus objectivos de serviço de todos os cidadãos. 
 
Capítulo II 
Do Funcionamento 
Artigo 3º 
Constituição e Órgãos 
1.A Associação é constituída pelos seguintes órgãos: a assembleia geral, a 
direcção/conselho geral e o conselho fiscal. 
2.O mandato dos órgãos é por um ano, devendo sempre ser promovida a 
rotatividade e total transparência e democracia na constituição dos seus 
órgãos. 
 
Artigo 5º 
Assembleia Geral 
1.A Assembleia é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus 
direitos. 
2.A mesa da assembleia geral é constituída por 3 associados, um presidente e 
dois secretários, competindo-lhes convocar e dirigir os trabalhos e as 
reuniões da assembleia geral e redigir a respectiva acta. 
3.A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os 
estabelecidos no Código Civil, inclusive o preceituado nos artigos 170º e 
172º a 179º, nomeadamente: 
a)Eleger os membros dos órgãos sociais, e dar-lhes posse; 
b)Apreciar e providenciar pela rigorosa observância dos estatutos; 
c)Aprovar ou ratificar os regulamentos internos elaborados pela 
Direcção/Conselho Geral; 
d)Aprovar as actas das sessões da Assembleia; 
e)Apreciar e votar os orçamentos e contas de gerência; 
f)Aceitar donativos; 
g)Constituir os associados, e ratificar a admissão de associados;  
h)Aprovar o orçamento, relatório e as contas apresentadas pela 
Direcção/Conselho Geral; 
i)Aprovar as alterações dos estatutos; 
j)Conhecer e julgar os recursos internos das deliberações da 
Direcção/Conselho Geral; 
k)Deliberar sobre os demais assuntos de interesse para a Associação, desde 
que sob proposta da Direcção/Conselho Geral. 
 
Artigo 6º  
Direcção/Conselho Geral 
1.A Direcção/Conselho Geral é eleita em assembleia geral é constituída por 3 
associados, um presidente e dois secretários. 
2.À Direcção/Conselho Geral compete, em geral, a direcção social, 
administrativa, financeira e demais actos atinentes ao desenvolvimento da 
Associação, bem como a Associação em juízo e fora dele e, em especial: 
3.Compete à Direcção/Conselho Geral: 
a)Elaborar e propor qualquer alteração aos estatutos; 
b)Dirigir e administrar a Associação; 
c)Elaborar os orçamentos, receber donativos, efectuar despesas, com aceitação 
e prestação de contas à Assembleia Geral; 
d)Representar e gerir a Associação em todos os actos e actividades, em juízo e 
fora dele; 
e)Inscrever novos associados e aceitar a demissão dos que a solicitem, dando 
conhecimento disso no início de cada sessão da Assembleia Geral das Listas 
das admissões efectuadas; 
f)Executar e fazer executar as disposições legais e estatutárias e as deliberações 
da Assembleia Geral; 
g)Pedir e receber o parecer do conselho consultivo. 
4.A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código 
Civil. 
5.A Associação obriga-se com a intervenção de todos os associados que 
constituam a Direcção/Conselho Geral, após a autorização da Assembleia 
Geral. 
 
 
Artigo 7º 
Conselho Fiscal 
1.O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 Associados, 
uma presidente e dois secretários. 
2.Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros 
da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre todos 
os actos que constituam aumento ou diminuição da receita e da despesa. 
3.A forma de funcionamento é a estatuída no artigo 171º do Código Civil. 
 
Artigo 8º  
Conselho Consultivo 
1.O Conselho Consultivo, eleito em assembleia geral, é composto por 9 
associados, um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e quatro 
vogais. 
2.Ao Conselho Consultivo compete dar parecer sobre todos os actos que 
constituam a actividade, fim e objectivos da Associação, a pedido ou por sua 
iniciativa, junto da Assembleia Geral e da Direcção/Conselho Geral. 
3.A forma de funcionamento é a estatuída no art.º 171.º do Código Civil. 
 
Capítulo III 
Artigo 9º 
Associados 
São Associados todas as pessoas singulares que aceitem, sem qualquer 
reserva, a finalidade e objectivos da Associação. 
 
Artigo 10º 
Admissão de Associados e Donativos 
 
 
1.A admissão dos Associados é da competência exclusiva da direcção, através 
de formulário a definir, com a respectiva aceitação e comunicação à 
assembleia geral. 
2.Os Associados poderão contribuir para a actividade exercida e despesas 
contraída pela Associação, através de donativos a entregar à 
Direcção/Conselho Geral e a serem aceites pela Assembleia Geral. 
 
Artigo 11º 
Direitos e Deveres dos Associados 
1.Os Associados têm direito a: 
a)Tomar parte e participar nas reuniões da assembleia geral e usar do direito 
de voto; 
b)Propor associados em assembleia geral; 
c)Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais de acordo com os estatutos; 
d)Participar em todas actividades da associação, contribuindo com propostas 
dentro da finalidade e objectivos da Associação; 
e)Contribuir com donativos para o fim e objectivos da Associação. 
 
2.Os Associados têm o dever a: 
a)A contribuir para a finalidade e objectivos da Associação; 
b)Defender e divulgar a Associação; 
c)Servir com zelo e interesse os cargos para que forem eleitos ou nomeados; 
d)Respeitar os estatutos. 
3.O s direitos e deveres de Associado extinguem-se com a sua saída 
voluntária, pela demissão, violação dos presentes estatutos ou morte. 
 
Artigo 12º