2.A mesa da assembleia geral é constituída por 3 associados, um presidente e
dois secretários, competindo-lhes convocar e dirigir os trabalhos e as
reuniões da assembleia geral e redigir a respectiva acta.
2.À Direcção/Conselho Geral compete, em geral, a direcção social,
administrativa, financeira e demais actos atinentes ao desenvolvimento da
Associação, bem como a Associação em juízo e fora dele e, em especial: